Fiscalidade e conformidade 13 de junho de 2025 10 min. de leitura Consultor da First Idea

Como registar o imposto sobre as sociedades nos EAU

Guia completo para 2025
Requisito legal
Registo obrigatório
Taxa de imposto
0% - 9% apenas
Tempo do processo
5-20 dias úteis

Resumo rápido

Para se registarem para efeitos de imposto sobre as sociedades nos EAU, as empresas devem candidatar-se através do portal EmaraTax da Autoridade Tributária Federal, preenchendo um formulário de registo, carregando os documentos necessários e obtendo um Número de Registo Fiscal (TRN). O registo é obrigatório para todos os sujeitos passivos ao abrigo do Decreto-Lei Federal n.º 47 de 2022, incluindo empresas do continente, entidades de zonas francas e determinadas empresas estrangeiras com um estabelecimento permanente nos EAU.

Este guia definitivo fornece uma análise completa do processo de registo fiscal das empresas em 2025, incluindo requisitos, procedimentos, isenções e prazos.

O que é o imposto sobre as sociedades nos EAU?

O Corporate Tax (CT) é um imposto direto sobre o lucro líquido das empresas que operam nos Emirados Árabes Unidos. Promulgado através do Decreto-Lei Federal n.º 47 de 2022, entrou em vigor a partir de 1 de junho de 2023. O imposto é administrado pela Autoridade Tributária Federal (FTA) e faz parte da estratégia dos Emirados Árabes Unidos para diversificar a receita e cumprir os padrões fiscais internacionais como o BEPS 2.0 da OCDE.

Factos essenciais:

  • Data efectiva: Exercícios financeiros com início em ou após 1 de junho de 2023
  • Autoridade Tributária: Autoridade Tributária Federal (FTA)
  • Frequência da declaração de impostos: Anualmente
  • Portal de registo: EmaraTax (https://eservices.tax.gov.ae)

Quem deve registar-se no imposto sobre as sociedades?

O registo fiscal das empresas é obrigatório, independentemente de haver ou não imposto a pagar.

Entidades obrigadas a registar-se:

w
Tipo de entidadeNecessidade de registo?
Empresas dos EAU no continenteSim
Empresas da zona francaSim
Sucursais de empresas estrangeirasSim
Entidades jurídicas estrangeiras com PE dos EAUSim
Trabalhadores independentes ou freelancersSe o rendimento for superior a 375 000 AED
Empresas públicasSe exerce uma atividade comercial
Fundos de investimento e regimes de pensõesSob reserva de aprovação

Nota: O registo deve ser efectuado antes da apresentação do imposto sobre as sociedades ou corre o risco de sofrer sanções.

Como registar o imposto sobre as sociedades: Guia passo-a-passo

1

Inscrever-se na EmaraTax

Visite o portal FTA e-Services: https://eservices.tax.gov.ae

  • Inicie sessão com o UAE Pass ou registe-se com o e-mail e a palavra-passe.
  • Verificação completa do perfil.
2

Acesso ao registo CT

Navegar para:

Painel de controlo > Imposto sobre as sociedades > Registo
  • Selecione o seu tipo de entidade: Continente, Zona Franca, Empresa Estrangeira.
3

Introduzir informações da entidade

  • Nome da empresa (inglês e árabe)
  • Forma jurídica (LLC, PJSC, sucursal, etc.)
  • Número da licença comercial, data de emissão e de expiração
  • Primeiro período fiscal (por exemplo, 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025)
4

Carregar documentos de apoio

Anexar os PDFs necessários:

  • Licença comercial
  • BI/passaporte do proprietário
  • Documentos de autorização
  • MoA ou AoA
5

Configuração de signatário autorizado

Designar um representante para as questões fiscais e o carregamento:

  • Identificação dos Emirados
  • Prova de autoridade
6

Rever e apresentar

  • Verificar novamente todos os pormenores.
  • Clique em Submeter para enviar a candidatura à FTA.
7

Receber o TRN (número de registo fiscal)

Após aprovação (normalmente 5-20 dias úteis), receberá:

  • Número de registo fiscal (TRN)
  • Carta de confirmação em PDF

Compreender as taxas de imposto sobre as sociedades nos EAU

Limiar do rendimento tributávelTaxa de imposto sobre as sociedades
Até AED 375.0000%
Acima de AED 375.0009%
Grupos Multinacionais (Segundo Pilar da OCDE)15% (mínimo)

Apoiar o crescimento

O limiar de 0% apoia as empresas em fase de arranque e as PME, enquanto as empresas de maior dimensão são tributadas a 9%, uma das taxas mais baixas do imposto sobre as sociedades a nível mundial.

Comparação global

A taxa média do imposto sobre as sociedades a nível mundial é de 23,6%, de acordo com a OCDE (2023).

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Ajudamos centenas de empresas dos EAU a registarem-se no imposto sobre as sociedades de forma correta e atempada.

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Quando se registar: Prazos do CT dos EAU (2024-2025)

A FTA anunciou prazos de registo escalonados com base na data de emissão da licença na Decisão n.º 3 de 2024.

prazos de registo do imposto sobre as sociedades para 2025

Data de emissão da licençaPrazo de registo
Antes de 1 de janeiro de 2022Entre maio e agosto de 2024
1 de janeiro - 31 de dezembro de 2022Entre junho e setembro de 2024
Emitido em 2023Q4 2024
Emitido em 2024 ou mais tardeNo prazo de 3 meses após a emissão

Para as novas empresas registadas em 2025, o prazo é de 90 dias a partir da data de emissão da licença comercial.

Não hesite em contactar-nos para obter ajuda no cumprimento do seu prazo FTA.

Documentos necessários para o registo do imposto sobre as sociedades

Para completar o processo de registo, os seguintes documentos devem ser apresentados através do portal EmaraTax:

Documentos obrigatórios:

  • Licença comercial válida
  • Cópia do passaporte e do BI dos Emirados (proprietário/assinante autorizado)
  • Contrato de sociedade (MoA) da empresa
  • Prova de autorização (procuração, resolução do conselho de administração)
  • Dados de contacto (e-mail, telefone, endereço profissional)
  • Exercício financeiro e declaração de atividade

Todos os documentos devem ser carregados em formato PDF, não excedendo 2 MB por ficheiro.

Casos especiais: Zonas Francas, Sociedades Estrangeiras e Pessoas Isentas

Empresas da Zona Franca

  • Deve registar-se, mesmo que seja tributado a 0%.
  • Elegível para 0% sobre o rendimento elegível de:
  • Outras entidades da zona franca
  • Clientes estrangeiros
  • Determinadas actividades elegíveis (por exemplo, comércio, fabrico)

Deve satisfazer as condições:

  • Manter a substância adequada
  • Não aderir voluntariamente ao regime de 9%
  • Preparar demonstrações financeiras auditadas

Empresas estrangeiras

Se uma empresa estrangeira tiver:

Estabelecimento permanente (EP)

Um estabelecimento permanente (PE) nos EAU

Fonte de rendimento dos EAU

Gera rendimentos provenientes dos EAU

Deve registar-se para efeitos de imposto sobre as sociedades.

Pessoas isentas

Algumas entidades estão isentas de impostos, mas têm de se registar:

Tipo de entidade isentaNecessário registo na CT
Organizações de utilidade públicaSim
Entidades governamentais (não comerciais)Sim
Fundos de pensões regulamentadosSim
Fundos de investimento (sob condições)Sim

O estatuto de isenção só é concedido após a aprovação da FTA.

Portal FTA Passo a passo

O portal EmaraTax permite o registo de:

Imposto sobre as sociedades

IVA

Imposto especial de consumo

As caraterísticas incluem:

Interface multilingue

Disponível em árabe e inglês

Validação de documentos em tempo real

Verificação instantânea dos documentos carregados

Painel de controlo com todas as contas fiscais registadas

Visão centralizada de todos os registos fiscais

Acesso a ficheiros históricos

Ver o historial de sanções e devoluções

Precisa de orientação visual?

Para obter um guia visual, os utilizadores podem aceder aos manuais de utilizador e vídeos da ACL na secção Ajuda.

Visite a secção de ajuda da FTA

O que acontece depois do registo?

Quando o seu registo for aprovado:

1

Receberá o seu TRN e um certificado oficial.

2

Pode apresentar a sua primeira declaração após o termo do primeiro período de tributação.

3

É necessário:

  • Manter livros de contabilidade durante pelo menos 7 anos
  • Cumprir os preços de transferência, se aplicável
  • Preparar demonstrações financeiras (auditadas se as receitas forem superiores a 50 milhões de AED)

Precisa de ajuda com a contabilidade ou a declaração de impostos?

Explore os nossos serviços de contabilidade

Sanções por incumprimento

O não registo ou o não cumprimento dos requisitos em matéria de imposto sobre as sociedades pode dar origem a coimas:

InfraçãoSanção (AED)
Não registo atempado10,000
Apresentação tardia da declaração1,000-2,000
Declaração inexactaAté 20.000
Não manutenção de registos10,000-50,000

Consequências adicionais

A FTA pode também bloquear licenças comerciais ou impedir o acesso a serviços governamentais.

Perguntas frequentes (FAQs)

Preciso de me registar se o meu rendimento for inferior a 375 000 AED?

Sim. O registo é obrigatório, mesmo que tenha direito a 0% de imposto.

Posso registar várias empresas num único TRN?

Não. Cada entidade jurídica deve registar-se separadamente e obter o seu próprio TRN.

E se a minha empresa estiver inativa?

Continua a ser necessário registar-se e apresentar uma declaração de imposto anual, mesmo que não tenha declarado qualquer rendimento.

Existem isenções para as pequenas empresas?

O programa Small Business Relief pode aplicar-se a entidades com receitas inferiores a 3 milhões de AED, mediante determinadas condições.

Melhores práticas e dicas de conformidade

Registo antecipado

Registe-se com antecedência para evitar problemas de última hora.

Registos organizados

Manter registos organizados e contratar um contabilista, se necessário.

Preços de transferência

Compreender os preços de transferência se a sua empresa fizer parte de um grupo multinacional.

Manter-se informado

Inscreva-se nos alertas por correio eletrónico do FTA para receber avisos de prazos.

Ajuda profissional

Considere a possibilidade de nomear um agente fiscal registado nos EAU para garantir a conformidade total.

Recursos úteis

Portal FTA EmaraTax

Portal oficial de registo do imposto sobre as sociedades

eservices.tax.gov.ae

Direito fiscal das empresas

Decreto-Lei Federal n.º 47 de 2022

mof.gov.ae

Manual do utilizador do FTA

Guia de registo fiscal das empresas

tax.gov.ae

Decisão n.º 3 de 2024 da FTA

Prazos de registo do imposto sobre as sociedades

tax.gov.ae

Conclusão

O registo do imposto sobre as sociedades nos EAU é uma obrigação legal e um passo fundamental no cumprimento financeiro. Independentemente de a sua empresa pagar 0% ou 9%, o registo garante o alinhamento com os requisitos da FTA e protege as suas operações de penalizações.

Seguindo o guia passo-a-passo acima, preparando os documentos corretos e compreendendo as responsabilidades do seu tipo de entidade, assegurará um processo de registo sem problemas e preparará a sua empresa para uma conformidade contínua com o quadro fiscal em evolução dos EAU.

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